LEI
Nº 1.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá autorizada a celebrar convênios
com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Educação e
Secretaria de Obras, bem como com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE, com sede na Cidade da São Paulo, objetivando a construção, reforma e
ampliação de Escolas Estaduais, no Município de Guaratinguetá.
Art. 2° As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
dos Orçamentos Municipais.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.