LEI
Nº 1.981, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, À CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de vinte
(20) anos, à CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA, o imóvel integrante do
Patrimônio da Municipalidade, descrito abaixo:
- Terreno desmembrado da Praça
Guilherme de Almeida, do Loteamento do Engenheiro Neiva, cuja linha
demarcatória assim caracterizada: Considerado como Ponto de referência o Ponto
R (PR), situado na intersecção do eixo da Avenida Brasil e eixo da Rua I; deste
ponto segue em linha reta por uma distância de
Art. 2° O
imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção de
prédio para sede e para atividades assistenciais da beneficiária.
Art. 3° A
construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente
aprovado pelos órgãos competentes, da Prefeitura, deverá ser iniciada,
impreterivelmente, até um ano após a data da celebração do contrato de comodato
e concluída até três anos após aquela data.
§ 1º
Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos
previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses
consecutivos, as atividades previstas com a finalidade do presente comodato.
§ 2º Extinto
o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser
retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal,
providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à
data do retorno do imóvel ao Patrimônio da Municipalidade.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.