LEI Nº 1.981, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, EM COMODATO, À CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de vinte (20) anos, à CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA, o imóvel integrante do Patrimônio da Municipalidade, descrito abaixo:

 

- Terreno desmembrado da Praça Guilherme de Almeida, do Loteamento do Engenheiro Neiva, cuja linha demarcatória assim caracterizada: Considerado como Ponto de referência o Ponto R (PR), situado na intersecção do eixo da Avenida Brasil e eixo da Rua I; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 22,00 m no eixo da Rua I, até encontrar o Ponto S (PS); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º00’ e atravessa a Rua I por uma distância de 5,00 m até encontrar o Ponto 1 (P1); que é o início da presente descrição; deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 90º00’ e segue por uma distância de 31,00 m confrontando do lado esquerdo com a Rua I até encontrar o Ponto 2 (P2); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º30’ e segue por uma distância de 15,00 m, confrontando do lado esquerdo com área remanescente até encontrar o Ponto 3 (P3); deste ponto deflete à direita em ângulo de 89º30’ e segue por uma distância de 40,00 m confrontando do lado esquerdo com área remanescente até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto deflete à direita em ângulo de 92º00’ m segue por uma distância de 6,00 m confrontando com a Avenida Brasil até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto segue em curva por uma distância de 14,14 m e ângulo de 88º00’ com raio de 9,00 m até encontrar o Ponto 1 (P1), que é o início da presente descrição, encerrando com uma área de 582,62 (QUINHENTOS E OITENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Art. 2° O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção de prédio para sede e para atividades assistenciais da beneficiária.

 

Art. 3° A construção, a que se refere o artigo anterior, obedecerá a projeto previamente aprovado pelos órgãos competentes, da Prefeitura, deverá ser iniciada, impreterivelmente, até um ano após a data da celebração do contrato de comodato e concluída até três anos após aquela data.

 

§ 1º Tornar-se-á extinto o comodato se a beneficiária deixar de cumprir os prazos previstos neste artigo, ou se deixar de desenvolver, por 12 (doze) meses consecutivos, as atividades previstas com a finalidade do presente comodato.

 

§ 2º Extinto o comodato, os melhoramentos porventura introduzidos no imóvel poderão ser retirados pela comodatária, sem quaisquer ônus para o Erário Municipal, providência essa que deverá estar concluída dentro de três meses consecutivos à data do retorno do imóvel ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.