LEI
Nº 1.980, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987
CONCEDE SUBVENÇÃO
ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial à SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE GUARATINGUETÁ, para aquisição de equipamento hospitalar.
Art. 2° Para
atender as despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na
importância de Cz$ 271.500,00 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL E QUINHENTOS
CRUZADOS), à seguinte codificação:
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
431 - Produtos Profiláticos e
Terapêuticos
4 3 0 - Transferência da Capital
4 3 3 0 - Transferências a Instituições Privadas
4 3 3 1 - Auxílios para Despesas de Capital 271.500,00
Art. 3° Os
recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
13.00 -
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE
13.01 - Diretoria
13.01 -
13.75.428.1 - Aquisição de Veículos, Equipamentos
e Material
Permanente
4 1 2 0 - Equipamento e Material
Permanente 150.500,00
08.00 -
DEPARTAMENTO
DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
08.02 - Divisão de Obras Públicas
08.02 -
05.22.3411.17 - Telefonia Urbana e Rural
4 1 1 0 - Obras e Instalações 121.000,00
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos quatro dias do mês de dezembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.