LEI
Nº 1.975, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO PARA CUSTEIO DE
OBRAS NA AVENIDA DE INTERLIGAÇÃO DA ÁREA CENTRAL COM O BAIRRO DE SANTA RITA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse
efetuado pelo Governo do estado da São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido, procedentes do Tesouro Estadual, no valor de Cz$
3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS);
II - Assinar com a Secretaria de
Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional
especial no valor de Cz$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS) para fazer
face às despesas, com a execução de obra(s) prevista(s) no Programa de Cidades
Médias do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os
recursos financeiros mencionados ao artigo anterior destinar-se-á ao custeio de
parte das despesas com a pavimentação asfáltica da
nova avenida que, partindo da Avenida Rangel da Camargo, interliga a área
central ao bairro de Santa Rita, nesta cidade.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos treze dias do mês de novembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.