LEI Nº 1.974, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O REFINANCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a refinanciar junto ao Banco do Brasil S.A., o serviço da dívida até 31 de dezembro de 1987, compreendendo principal e encargos, relativamente as operações de crédito contratadas com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., em Guaratinguetá, conforme Processos números 8.600/257 e 8.700/125.

 

Art. 2° O refinanciamento far-se-á nos termos da Lei Federal nº 7614, de 14 de julho de 1987, regulamentada pelo voto nº 340, de 30/07/87, do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 3° O orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização e pagamento dos encargos decorrentes do refinanciamento.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.