LEI
Nº 1.974, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
AUTORIZA O
REFINANCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura autorizada a refinanciar junto ao Banco do Brasil S.A., o
serviço da dívida até 31 de dezembro de 1987, compreendendo principal e
encargos, relativamente as operações de crédito
contratadas com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., em
Guaratinguetá, conforme Processos números 8.600/257 e 8.700/125.
Art. 2° O
refinanciamento far-se-á nos termos da Lei Federal nº 7614, de 14 de julho de
1987, regulamentada pelo voto nº 340, de 30/07/87, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3° O
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização e
pagamento dos encargos decorrentes do refinanciamento.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.