LEI
Nº 1.973, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cz$
3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a atender despesa, com a
reforma da Casa do Conselheiro, prédio em que funciona o Museu Histórico e
Pedagógico “Conselheiro Rodrigues Alves”.
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
246 - Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos de repasses
financeiros do Governo Estadual à Fundo Perdido e, se necessários, obtidos de
conformidade com o que dispõe o artigo 4º da
Lei Municipal nº 1958, de 14 de agosto de 1987.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 1988, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.