LEI Nº 1.973, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cz$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZADOS), destinado a atender despesa, com a reforma da Casa do Conselheiro, prédio em que funciona o Museu Histórico e Pedagógico “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

246 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos de repasses financeiros do Governo Estadual à Fundo Perdido e, se necessários, obtidos de conformidade com o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 1958, de 14 de agosto de 1987.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de novembro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.