LEI Nº 1.969, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1988/1990, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CZ$ 851.092.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MILHÕES, NOVENTA E DOIS MIL CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital do órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1988/1990, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.988

1.989

1.990

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superávit da Receita Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferência de Capital

Outras Transferências de Capital

73.613.000,00

120.000.000,00

2.240.000,00

44.269.000,00

450.000,00

84.841.000,00

120.000.00000

2.240.000,00

44.269.000,00

450.000,00

84.841.000,00

120.000.000,00

2.240.000,00

44.269.000,00

450.000,00

243.295.000,00

360.000.000,00

6.720.000,00

132.807.000,00

1.350.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

240.572.000,00

 

251.800.000,00

 

251.800.000,00

 

744.172.000,00

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Recursos Próprios Transferência de Capital

Operações de Crédito

Alienações de Bens

Superávit do Orçamento vigente

19.070.000,00

960.000,00

6.000.000,00

2.000.000,00

850.000,00

25.000.000,00

960.000,00

8.000.000,00

2.000.000,00

1.000.000,00

30.000.000,00

960.000,00

10.000.000,00

2.000.000,00

1.000.000,00

74.070.000,00

2.880.000,00

24.000.000,00

6.000.000,00

2.850.000,00

SUB TOTAL

28.880.000,00

36.960.000,00

43.960.000,00

109.800.000,00

Manos: Transferência do Município

 

960.000,00

 

960.000,00

 

960.000,00

 

2.880.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

27.920.000,00

36.000.000,00

43.000.000,00

106.920.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

268.492.000,00

287.800.000,00

294.800.000,00

851.092.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

01. Legislativo

03. Administração e Planejamento

04. Agricultura

05. Comunicação

06. Defesa Nacional e Segurança Pública

08. Educação e Cultura

10. Habitação e Urbanismo

11. Indústria, Comércio e Serviço

13. Saúde e Saneamento

15. Assistência e Previdência

16. Transporte

3.000.000,00

46.840.000,00

6.500.000,00

1.500.000,00

1.200.000,00

23.812.000,00

13.000.000,00

20.000.000,00

31.520.000,00

200.000,00

6.000.000,00

30.000.000,00

11.000.000,00

3.000.000,00

2.300.000,00

29.400.000,00

19.000.000,00

10.000.000,00

49.800.000,00

300.000,00

91.000.000,00

6.000.000,00

30.000.000,00

11.000.000,00

3.000.000,00

2.300.000,00

29.400.000,00

19.000.000,00

10.000.000,00

69.800.000,00

300.000,00

91.000.000,00

1.5.000.000,00

106.840.000,00

28.500.000,00

7.500.000,00

5.800.000,00

82.612.000,00

51.000.000,00

40.000.000,00

131.120.000,00

800.000,00

275.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

240.572.000,00

251.800.000,00

251.800.000,00

744.172.000,00

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13. Saúde e Saneamento

28.880.000,00

36.960.000,00

43.960.000,00

109.800.000,00

SUB TOTAL

 

 

 

 

Menos: Transferência do Município

960.000,00

960.000,00

960.000,00

2.880.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

27.920.000,00

36.000.000,00

43.000.000,00

106.920.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

268.492.000,00

287.800.000,00

294.800.000,00

851.092.000,00

 

Art. 3° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas, aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimadas a preços de 1988, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.