LEI
Nº 1.969, DE 16 DE OUTUBRO DE 1987
FIXA AS DESPESAS DE
CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1988/1990, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o
triênio 1988/1990, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado
na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de janeiro de 1969 e 21
de outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de
Capital em CZ$ 851.092.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MILHÕES, NOVENTA E
DOIS MIL CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital do órgão da
Administração Indireta.
Art. 2° Os
recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o triênio 1988/1990, são assim discriminadas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1.988 |
1.989 |
1.990 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Superávit
da Receita Corrente Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferência
de Capital Outras
Transferências de Capital |
73.613.000,00 120.000.000,00 2.240.000,00 44.269.000,00 450.000,00 |
84.841.000,00 120.000.00000 2.240.000,00 44.269.000,00 450.000,00 |
84.841.000,00 120.000.000,00 2.240.000,00 44.269.000,00 450.000,00 |
243.295.000,00 360.000.000,00 6.720.000,00 132.807.000,00 1.350.000,00 |
TOTAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
240.572.000,00 |
251.800.000,00 |
251.800.000,00 |
744.172.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
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Recursos
Próprios Transferência de Capital Operações
de Crédito Alienações
de Bens Superávit
do Orçamento vigente |
19.070.000,00 960.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 850.000,00 |
25.000.000,00 960.000,00 8.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 |
30.000.000,00 960.000,00 10.000.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 |
74.070.000,00 2.880.000,00 24.000.000,00 6.000.000,00 2.850.000,00 |
SUB TOTAL |
28.880.000,00 |
36.960.000,00 |
43.960.000,00 |
109.800.000,00 |
Manos: Transferência do Município |
960.000,00 |
960.000,00 |
960.000,00 |
2.880.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
27.920.000,00 |
36.000.000,00 |
43.000.000,00 |
106.920.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
268.492.000,00 |
287.800.000,00 |
294.800.000,00 |
851.092.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01. Legislativo 03. Administração e Planejamento 04. Agricultura 05. Comunicação 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 08. Educação e Cultura 10. Habitação e Urbanismo 11. Indústria, Comércio e Serviço 13. Saúde e Saneamento 15. Assistência e Previdência 16. Transporte |
3.000.000,00 46.840.000,00 6.500.000,00 1.500.000,00 1.200.000,00 23.812.000,00 13.000.000,00 20.000.000,00 31.520.000,00 200.000,00 |
6.000.000,00 30.000.000,00 11.000.000,00 3.000.000,00 2.300.000,00 29.400.000,00 19.000.000,00 10.000.000,00 49.800.000,00 300.000,00 91.000.000,00 |
6.000.000,00 30.000.000,00 11.000.000,00 3.000.000,00 2.300.000,00 29.400.000,00 19.000.000,00 10.000.000,00 69.800.000,00 300.000,00 91.000.000,00 |
1.5.000.000,00 106.840.000,00 28.500.000,00 7.500.000,00 5.800.000,00 82.612.000,00 51.000.000,00 40.000.000,00 131.120.000,00 800.000,00 275.000.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
240.572.000,00 |
251.800.000,00 |
251.800.000,00 |
744.172.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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13. Saúde e Saneamento |
28.880.000,00 |
36.960.000,00 |
43.960.000,00 |
109.800.000,00 |
SUB TOTAL |
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Menos: Transferência do Município |
960.000,00 |
960.000,00 |
960.000,00 |
2.880.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
27.920.000,00 |
36.000.000,00 |
43.000.000,00 |
106.920.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
268.492.000,00 |
287.800.000,00 |
294.800.000,00 |
851.092.000,00 |
Art. 3° Na
elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas
as importâncias consignadas, aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência
da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou
reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimadas
a preços de 1988, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.