LEI Nº 1.963, DE 21 DE AGOSTO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AO PESSOAL DA CÂMARA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um Abono Salarial de Cz$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZADOS), no mês de Agosto de 1987, aos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, extensivo aos aposentados e pensionistas, cuja remuneração básica mensal seja inferior a Cz$ 9.849,60 (NOVE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS).

 

Art. 2° A remuneração básica mensal dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, bem assim os proventos a aposentadorias a pensões, cujos valores básicos mensais forem inferiores a Cz$ 9.849,60 (NOVE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS), ficam majorados de Cz$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZADOS), a partir de 1º de Setembro de 1987.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.