LEI
Nº 1.963, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AO PESSOAL DA CÂMARA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a concessão de um Abono Salarial de Cz$ 250,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA CRUZADOS), no mês de Agosto de 1987, aos servidores do Quadro de
Pessoal da Câmara, extensivo aos aposentados e pensionistas, cuja remuneração
básica mensal seja inferior a Cz$ 9.849,60 (NOVE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E
NOVE CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS).
Art. 2° A
remuneração básica mensal dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara, bem
assim os proventos a aposentadorias a pensões, cujos valores básicos mensais
forem inferiores a Cz$ 9.849,60 (NOVE MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE
CRUZADOS E SESSENTA CENTAVOS), ficam majorados de Cz$ 250,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA CRUZADOS), a partir de 1º de Setembro de 1987.
Art. 3° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.