LEI Nº 196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a D. Anália Gonçalves Teixeira, viúva de João Batista Teixeira, que foi funcionário municipal, a pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo único – A pensão ora concedida vigorará a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

Art. 2º Para atender à despesa decorrente do artigo 1º, será oportunamente aberto o necessário crédito.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.