LEI
Nº 1.957, DE 03 DE JULHO DE 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
HABITAÇÃO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, afim
de receber recursos adicionais até o montante de Cz$ 2.000.000,00 (DOIS
MILHÕES DE CRUZADOS) para a conclusão das obras do Programa Municipal de
Habitação, em andamento.
Parágrafo único - O terno do Convênio a que se refere este artigo, obedecerá
norma padrão da Secretaria da Habitação.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.