LEI Nº 1.957, DE 03 DE JULHO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação, afim de receber recursos adicionais até o montante de Cz$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZADOS) para a conclusão das obras do Programa Municipal de Habitação, em andamento.

 

Parágrafo único - O terno do Convênio a que se refere este artigo, obedecerá norma padrão da Secretaria da Habitação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de julho de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.