LEI
Nº 1.944, DE 13 DE MARÇO DE 1987
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento
vigente, na importância de Cz$ 3.533.628,11 (TRÊS MILHÕES
QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E OITO CRUZADOS E ONZE
CZMTAVOS), destinado a atender despesas com extensão da rede da água e
liquidação de débitos pendentes:
08.00 -
Departamento
de Viação e Obras Públicas |
|
07.01 - Diretoria |
|
07.01 – 13764471-Transferência ao
SAAEG, extensão da rede da água |
3.027.366,10 |
- Liquidação de débitos
pendentes |
|
4 3 1 1
- Auxílio para Despesas de Capital |
3.533.628,11 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Operação de crédito por
antecipação da Receita.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.