LEI Nº 1.944, DE 13 DE MARÇO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento vigente, na importância de Cz$ 3.533.628,11 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E OITO CRUZADOS E ONZE CZMTAVOS), destinado a atender despesas com extensão da rede da água e liquidação de débitos pendentes:

 

08.00 - Departamento de Viação e Obras Públicas

 

07.01 - Diretoria

 

07.01 – 13764471-Transferência ao SAAEG, extensão da rede da água

 

3.027.366,10

- Liquidação de débitos pendentes

 

4 3 1 1 - Auxílio para Despesas de Capital

3.533.628,11

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Operação de crédito por antecipação da Receita.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.