LEI Nº 1.943, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo até 500 toneladas de cimento asfástico ou asfalto diluído de petróleo 85.100 CM-30, para aplicação nas obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada municipal do Potim (GTG 452), com 10.000 metros de extensão.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação dos trechos necessários aos serviços; com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção de desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão de aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.