LEI
Nº 1.943, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando receber do mesmo
até 500 toneladas de cimento asfástico ou asfalto
diluído de petróleo 85.100 CM-30, para aplicação nas
obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada municipal do Potim (GTG 452), com
Art. 2° Fica
o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da
liberação dos trechos necessários aos serviços; com a implantação da
sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego nos locais; com a promoção de
desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a
remoção de linhas de transmissão de aéreas e ou subterrâneas que porventura
impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros
e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação dos trechos.
Art. 3°
As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos
próprios do Município.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.