LEI Nº 194, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952
CONCEDE
TÍTULO DE CIDADANIA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Sua Excelência Reverendíssima D. Antonio
de Almeida Morais Junior, ex-vigário desta Paróquia e atual Arcebispo de Recife
e Olinda, é considerado cidadão honorário e Benemérito de Guaratinguetá.
Parágrafo único – O título de cidadania concedido por esta
Lei deverá ser assinado pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo Senhor Presidente
da Câmara e pelos Senhores Vereadores Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.