LEI Nº 1.941, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Órgão Estadual a que o assunto está afeto, com vistas ao repasse de recursos financeiros na importância de Cz$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao custeio de despesas com a reforma, de que se encarregará a Prefeitura, da CASA DO CONSELHEIRO, prédio em que funciona o Museu Conselheiro Rodrigues Alves.

 

Art. 2° Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no Orçamento Municipal, destinado à cobertura das despesas com as providências a que se refere esta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1987.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.