LEI
Nº 1.941, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através do Órgão Estadual a que o assunto está afeto, com
vistas ao repasse de recursos financeiros na importância de Cz$
600.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZADOS), a fundo perdido, destinados ao
custeio de despesas com a reforma, de que se encarregará a Prefeitura, da CASA
DO CONSELHEIRO, prédio em que funciona o Museu Conselheiro Rodrigues Alves.
Art. 2° Fica
autorizada a abertura de um crédito especial, no Orçamento Municipal, destinado
à cobertura das despesas com as providências a que se refere esta Lei.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 1987.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIX.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.