LEI Nº 1.934, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA, COM PARTICULAR, DE UM TERRENO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADO À RUA TIBIRIÇÁ, BAIRRO DE NOVA GUARÁ.

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado à rua Tibiriçá, bairro de Nova Guará, medindo 294,50 m² (Duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), por um terreno pertencente à Celina Monteiro de Oliveira e Maria Benedita Monteiro Modesto, situado à mesma rua Tibiriçá, medindo 350,00 m² (Trezentos a cinqüenta metros quadrados).

 

Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, caracterizado como lote nº 2, da quadra 25, do Loteamento denominado “Nova Guará”, situado à Rua Tibiriçá, medindo 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados) por um terreno pertencente a Celina Monteiro de Oliveira e Maria Benedita Monteiro Modesto, situado à mesma rua Tibiriçá, medindo 305,00 m² (trezentos e cinco metros quadrados), com matriculo no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 6457”. (Redação dada pela Lei nº 2021/1988)

 

Art. 2° O terreno que a Prefeitura receberá, na permuta, será integrado ao conjunto dos bens patrimoniais do Município.

 

Art. 3° Ambos os terrenos, a que se refere o artigo 1º, desta Lei, tem o valor de Cz$ 18.690,22 (Dezoito mil, seiscentos e noventa cruzados e vinte e dois centavos) cada um, conforme Termos de Avaliação e de Descrição subscritos pela Comissão Permanente de Avaliação, da Administração Municipal, anexos e integrantes desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

Respondendo pela Seção da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.