LEI
Nº 1.934, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE A
PERMUTA, COM PARTICULAR, DE UM TERRENO PERTENCENTE À PREFEITURA MUNICIPAL,
SITUADO À RUA TIBIRIÇÁ, BAIRRO DE NOVA GUARÁ.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado à rua Tibiriçá, bairro de
Nova Guará, medindo
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar um terreno pertencente ao
Patrimônio Municipal, caracterizado como lote nº 2, da quadra 25, do Loteamento
denominado “Nova Guará”, situado à Rua Tibiriçá, medindo
Art. 2° O
terreno que a Prefeitura receberá, na permuta, será integrado ao conjunto dos
bens patrimoniais do Município.
Art. 3°
Ambos os terrenos, a que se refere o artigo 1º, desta Lei, tem o valor de Cz$
18.690,22 (Dezoito mil, seiscentos e noventa cruzados e vinte e dois centavos)
cada um, conforme Termos de Avaliação e de Descrição subscritos pela Comissão
Permanente de Avaliação, da Administração Municipal, anexos e integrantes desta
Lei.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de dezembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
ROSA MARIA RANGEL
CREDIDIO
Respondendo pela
Seção da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.