LEI Nº 193, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, no corrente exercício, aos servidores do Município, funcionários e extranumerários, ativos e inativos, abono de Natal.

 

§ 1º O abono será de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) para cada servidor, pagável de uma só vez, salvo o disposto nos parágrafos seguintes.

 

§ 2º Para o servidor admitido ao serviço do Município no segundo semestre, o abono será proporcional à razão de dois cruzeiros por dia.

 

§ 3º Não terá direito ao abono o funcionário afastado, sem vencimento, para tratar de interesse particular.

 

Art. 2º Para atender à despesa criada nesta Lei fica aberto à Prefeitura um crédito suplementar de cento e trinta e seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 136.500), cuja distribuição obedecerá a tabela explicativa anexa.

 

Parágrafo único – O crédito ora autorizado será coberto com recursos provenientes do excesso predial da arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de novembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA EXPLICATIVA

ANEXA À LEI Nº 193, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

0201

Pessoal Extranumerário

700

0900

Pessoal Permanente

4.900

0901

Pessoal Extranumerário

4.900

1200

Pessoal Permanente

5.600

1201

Pessoal Extranumerário

4.200

1500

Pessoal Permanente

3.500

1700

Pessoal Permanente

2.100

1800

Pessoal Permanente

700

2701

Pessoal Extranumerário

11.900

3300

Pessoal Permanente

5.600

3900

Pessoal Permanente

700

7000

Pessoal Permanente

3.500

7001

Pessoal Extranumerário

700

7300

Pessoal Permanente

700

7420

Obras de Domínio Público

30.100

7500

Pessoal Permanente

700

7501

Pessoal Extranumerário

18.200

7700

Pessoal Permanente

700

7701

Pessoal Extranumerário

4.900

7700

Pessoal Permanente

700

7801

Pessoal Extranumerário

700

7900

Pessoal Permanente

700

7901

Pessoal Extranumerário

4.200

8400

Pessoal Permanente

2.800

8401

Pessoal Extranumerário

3.300

8800

Pessoal Permanente

1.400

9350

Inativos

8.400

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal