LEI Nº 1.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 15 (quinze) anos, à TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”, o terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo 250,04 (Duzentos a cinqüenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados), situado à rua Alexandre Fleming, caracterizado como Lote “3” (três) da Quadra “X” (xis), do loteamento Parque das Árvores, bairro do Pedregulho.

 

Art. 2° O imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção de prédio destinado às atividades sociais e assistenciais e à sede da comodatária.

 

Art. 3° A comodatária terá o prazo de 12 (doze) meses, para o início das obras referidas no artigo anterior, e de 36 (trinta e seis) meses, para a respectiva conclusão, contados, esses prazos, da data da lavratura do contrato de comodato.

 

Art. 4° Tornar-se-á extinto o comodato se a comodatária deixar de cumprir os prazos previstos no artigo anterior, ou se deixar de atender, por mais de 12 (doze) meses, os seus fins estatutários.

 

Parágrafo único - Extinto o comodato, conforme dispõe este artigo, o imóvel cedido e todas as benfeitorias nele introduzidas, reverterão ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.