LEI
Nº 1.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE A
CESSÃO DE IMÓVEL, EM COMODATO, À TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de
15 (quinze) anos, à TENDA DE UMBANDA “CABOCLO TUPI-GUARANI”, o terreno
pertencente ao Patrimônio Municipal, medindo
Art. 2° O
imóvel objeto do comodato será usado, exclusivamente, para a construção de
prédio destinado às atividades sociais e assistenciais e à sede da comodatária.
Art. 3°
A comodatária terá o prazo de 12 (doze) meses, para o início das obras
referidas no artigo anterior, e de 36 (trinta e seis) meses, para a respectiva
conclusão, contados, esses prazos, da data da lavratura do contrato de
comodato.
Art. 4°
Tornar-se-á extinto o comodato se a comodatária deixar de cumprir os prazos
previstos no artigo anterior, ou se deixar de atender, por mais de 12 (doze)
meses, os seus fins estatutários.
Parágrafo único - Extinto o comodato, conforme dispõe este artigo, o imóvel cedido e
todas as benfeitorias nele introduzidas, reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 5°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.