LEI Nº 1.928, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE O COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO, DO QUADRO I, ITEM I E II, DA LEI Nº 1925/86.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro I, item I e II, anexo Lei Municipal nº 1925 de 22 de Outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

COEF. APROV.

I - ...................................................................................................

2.00

II - .................................................................................................

2.00

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ZONA

LE-

GEN

DA

 

USOS PERMITIDOS

ÁREA

MÍNIMA

(Ms.²)

FRENTE

MÍNIMA

(metros)

RECUOS MÍNIMOS (METROS)

TAXA

OCU-

PAÇÃO

COEF.

APROVEI-

TAMENTO

Nº MAX.

DE PAVI

TAMENOS

(*3)

FRENTE

FUNDOS

LATERAL

Centro Principal

 

Residencial Alta

Densidade

 

Residencial Média

Densidade

 

 

Residencial Baixa

Densidade

 

Estritamente Resi-

dencial

 

De Interesse Turís

tico

 

Industrial – Enge-

nheiro Neiva

 

 

Industrial – Potim

 

 

 

 

 

Institucional

 

R1a; CS1; CS3; I1; R2

 

R1a; CS3; I1; CS1

R2; CS2

 

R1a; R1b; I1; CS1

R2

R3

 

R1a; R1b; CS1; I1

R2; CS2; CS4; I2-1

 

R1a

 

 

R1a; R1b; CS1; CS3; I1

R2; CS2

 

CS1; I1

CS4; CS5; I2-1; I2-2; 13-1;

I3-2; I4-1; I4-2

 

CS1, I1

CS4; CS5; I2-1; I2-2; I2-3;

I2-4; I3-1; I3-2; I3-3; I3-4

I4-1; I4-2; I4-3; 14-4

 

 

CS1

 

 

150.00

 

150.00

300.00

 

250.00

500.00

10.000.00

 

250.00

500.00

 

250.00

 

 

250.00

500.00

 

250.00

 

1.000.00

 

250 00

 

 

1.000.00

 

 

1.000.00

5.00

 

5.00

10.00

 

10.00

15.00

30.00

 

10.00

15.00

 

10.00

 

 

10.00

15.00

 

10.00

 

20.00

 

10 00

 

 

20.00

 

 

20.00

2.00

 

4.00

4.00

 

4.00

4.00

(*2)

 

4.00

4.00

 

4.00

 

 

4.00

4.00

 

4.00

 

15.00

 

4.00

 

 

15.00

 

 

10.00

(*)

 

(*)

(*)

 

(*)

2.00

(*2)

 

(*)

2.00

 

(*)

 

 

(*)

2.00

 

(*)

 

4.00

 

(*)

 

 

4.00

 

 

4.00

(*)

 

(*)

(*)

 

(*)

2.00

(*2)

 

(*)

2.00

 

(*)

 

 

(*)

2.00

 

(*)

 

4.00

 

(*)

 

 

4.00

 

 

4.00

.80

 

.70

.70

 

.70

.70

(*2)

 

.60

.60

 

.60

 

 

.50

.50

 

.70

 

.70

 

.70

 

 

.70

 

 

.70

2.00

 

2.00

2.00

 

1.00

1.00

(*2)

 

1.00

1.00

 

1.00

 

 

1.00

1.00

 

1.00

 

1.00

 

1.00

 

 

1.00

 

 

1.00

 

 

-

-

 

-

-

-

 

-

-

 

2

 

 

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-

 

-

 

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-

 

 

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Observações: