LEI Nº 1.927, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1987/1989, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio 1987/1989, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de Janeiro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CZ$ 180.095.000,00 (CENTO E OITENTA MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Art. 2° Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1987/1989, são assim discriminadas:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.987

1.988

1.989

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

Superávit da Receita Corrente

Operações de Crédito

Alienação de Bens

Transferência de Capital

9.781.000,00

20.000.000,00

240.000,00

11.574.000,00

9.781.000,00

20.000,00

240.000,00

11.574.000,00

9.781.000,00

20.000,00

240.000,00

11.374.000.00

29.343.000,00

60.000.000,00

720.000,00

34.722.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

41.595.000,00

41.595.000,00

41.595.000,00

124.783.000,00

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

Recursos Próprios

Transferência de Capital

14.590.000,00

480.000,00

18.780.000,00

480.000,00

21.940.000,00

480.000,00

55.310.000,00

1.440.000,00

SUB TOTAL

15.070.000,00

19.260.000,00

22.420.000,00

56.750.000,00

Manos: Transferência do Município

480.000,00

480.000,00

480.000,00

1.440.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.590.000,00

18.780.000,00

21.940.000,00

55.310.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

56.185.000,00

60.373.000,00

63.535.000,00

180.095.000,00

 

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

 

01. Legislativo

03. Administração e Planejamento

04. Agricultura

05. Comunicação

06. Defesa Nacional e Segurança Pública

08. Educação e Cultura

10. Habitação e Urbanismo

11. Indústria, Comércio e Serviço

13. Saúde e Saneamento

15. Assistência e Previdência

16. Transporte

300.000,00

8.520.000,00

200.000,00

300.000,00

524.000,00

4.445.000,00

3.596.000,00

3.000.000,00

6.790.000,00

100.000,00

13.820.000,00

300.000,00

8.520.000,00

200.000,00

300.000,00

524.000,00

4.445.000,00

3.596.000,00

3.000.000,00

6.790.000,00

100.000,00

13.820.000,00

300.000,00

8.520.000,00

200.000,00

300.000,00

524.000,00

4.445.000,00

3.596.000,00

3.000.000,00

6.790.000,00

100.000,00

13.820.000,00

900.000,00

25.560.000,00

600.000,00

900.000,00

1.572.000,00

13.335.000,00

10.788.000,00

9.000.000,00

20.370.000,00

300.000,00

41.460.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

41.595.000,00

41.595.000,00

41.595.000,00

124.785.000,00

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

 

13. Saúde e Saneamento

15.070.000,00

19.260.000,00

22.420.000,00

56.750.000,00

SUB TOTAL

 

 

 

 

Menos: Transferência do Município

480.000,00

480.000,00

480.000,00

1.640.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.590.000,00

18.780.000,00

21.940.000,00

55.310.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

56.185.000,00

60.375.000,00

63.535.000,00

180.095.000,00

 

Art. 3° Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas, aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidos por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.