LEI Nº 1.927, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986
FIXA
AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1987/1989, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do
Município de Guaratinguetá, para o triênio 1987/1989, constituído pelos anexos
integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e
76, de 29 de Janeiro de 1969 e 21 de Janeiro de 1.969, respectivamente, estima
para o período, as Despesas de Capital em CZ$ 180.095.000,00 (CENTO E OITENTA
MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL CRUZADOS), já computadas as aplicações de Capital
do Órgão da Administração Indireta.
Art. 2° Os recursos destinados a cobrir as Despesas
de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio
1987/1989, são assim discriminadas:
RECEITAS DE CAPITAL |
1.987 |
1.988 |
1.989 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
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Superávit
da Receita Corrente Operações
de Crédito Alienação
de Bens Transferência
de Capital |
9.781.000,00 20.000.000,00 240.000,00 11.574.000,00 |
9.781.000,00 20.000,00 240.000,00 11.574.000,00 |
9.781.000,00 20.000,00 240.000,00 11.374.000.00 |
29.343.000,00 60.000.000,00 720.000,00 34.722.000,00 |
TOTAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
41.595.000,00 |
41.595.000,00 |
41.595.000,00 |
124.783.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
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Recursos
Próprios Transferência
de Capital |
14.590.000,00 480.000,00 |
18.780.000,00 480.000,00 |
21.940.000,00 480.000,00 |
55.310.000,00 1.440.000,00 |
SUB TOTAL |
15.070.000,00 |
19.260.000,00 |
22.420.000,00 |
56.750.000,00 |
Manos: Transferência do Município |
480.000,00 |
480.000,00 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
14.590.000,00 |
18.780.000,00 |
21.940.000,00 |
55.310.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
56.185.000,00 |
60.373.000,00 |
63.535.000,00 |
180.095.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01. Legislativo 03. Administração e Planejamento 04. Agricultura 05. Comunicação 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 08. Educação e Cultura 10. Habitação e Urbanismo 11. Indústria, Comércio e Serviço 13. Saúde e Saneamento 15. Assistência e Previdência 16. Transporte |
300.000,00 8.520.000,00 200.000,00 300.000,00 524.000,00 4.445.000,00 3.596.000,00 3.000.000,00 6.790.000,00 100.000,00 13.820.000,00 |
300.000,00 8.520.000,00 200.000,00 300.000,00 524.000,00 4.445.000,00 3.596.000,00 3.000.000,00 6.790.000,00 100.000,00 13.820.000,00 |
300.000,00 8.520.000,00 200.000,00 300.000,00 524.000,00 4.445.000,00 3.596.000,00 3.000.000,00 6.790.000,00 100.000,00 13.820.000,00 |
900.000,00 25.560.000,00 600.000,00 900.000,00 1.572.000,00 13.335.000,00 10.788.000,00 9.000.000,00 20.370.000,00 300.000,00 41.460.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
41.595.000,00 |
41.595.000,00 |
41.595.000,00 |
124.785.000,00 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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13. Saúde e Saneamento |
15.070.000,00 |
19.260.000,00 |
22.420.000,00 |
56.750.000,00 |
SUB TOTAL |
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Menos: Transferência do Município |
480.000,00 |
480.000,00 |
480.000,00 |
1.640.000,00 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
14.590.000,00 |
18.780.000,00 |
21.940.000,00 |
55.310.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
56.185.000,00 |
60.375.000,00 |
63.535.000,00 |
180.095.000,00 |
Art. 3° Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas, aos
Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os projetos e
atividades, constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1988 e 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidos por
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles
exercícios.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de
primeiro de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1986.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Municipal
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
Diretor
do Departamento de Administração
Publicada nesta
Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ
MARIA LEITE FARIA
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.