LEI
Nº 1.922, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cz$ 400.000,00
(QUATROCENTOS MIL CRUZADOS), destinado a atender despesas com melhoria dos
serviços de Abastecimento de Água:
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
4471 -
Abastecimento
de Água
4 1 1 0 - Obras e Instalações 400.000,00
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do
auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria de Estado de
Obras e do Meio Ambiente 400.000,00
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de outubro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.