LEI Nº 1.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.642 DE 06 DE AGOSTO DE 1985.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam a Câmara Municipal e a Municipalidade de Guaratinguetá, autorizadas, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para a extensão aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito das disposições da Lei nº 4.642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, como o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Artigo 2º Farão parte integrante do Convênio a ser firmado, as disposições da Lei Estadual nº 4.642 de 06 de agosto de 1985 considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP, pela Câmara Municipal e pelo Prefeito Municipal ou os seus representantes legais.

 

Artigo 3º Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito e o Vice-Prefeito de Guaratinguetá.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, quanto ao Prefeito e Vice-Prefeito, correrão à conta de crédito especial a ser aberto no corrente exercício e consignado no orçamento do Poder Executivo Municipal e, quanto aos Vereadores, à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único Ficam autorizadas as aberturas dos créditos de que trata este artigo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei número 1.911, de 24 de junho de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 16 dias do mês de setembro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do

Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.