LEI
Nº 1.918, DE 25 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO E COM
INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
OBJETIVANDO A (CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU DO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com
interveniência da companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de
água dos serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do
Estado da São Paulo, participará com a importância de Cz$ 400.000,00, cabendo a
Prefeitura do Município de Guaratinguetá, participar com idêntico valor.
Art. 2° A
Prefeitura executara diretamente ou através de terceiros as referidas obras
sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no
Convênio lavrado.
Art. 3° Pela
execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três
e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cz$ 28.000,00, que a
Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção
em que cederem as liberações.
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.