LEI Nº 191, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, o crédito de setecentos e sessenta e três mil e quatrocentos cruzeiros, suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

0911

Prefeitura – Material de Consumo

10.000

1211

Lançadoria – Material de Consumo

13.000

3321

Educação – Obras de Domínio Privado

80.320

3321

Contribuições, Subvenções e Auxílios

8.680

7311

Material de Consumo

35.000

7320

Obras de Domínio Público

194.500

7420

Obras de Domínio Público

319.400

7501

Pessoal Extranumerário

4.000

7511

Material de Consumo

50.000

7565

Despesas Diversas

4.000

7665

Iluminação – Despesas Diversas

14.500

7765

Mercado – Despesas Diversas

2.000

7865

Cemitério – Despesas Diversas

2.000

8401

Água – Pessoal Extranumerário

8.000

8411

Água – Material de Consumo

3.000

8411

Receb. Água – Material de Consumo

9.000

9962

Acidente no Trabalho

6.000

 

Art. 2º Fica aberto, na mesma Diretoria, o crédito especial de vinte mil cruzeiros, destinado a aquisição de instrumentos técnicos, sob a seguinte dotação:

 

Obras e Serviços Públicos

Administração Superior

7010 – Material Permanente...................................................Cr$ 20.000

 

Art. 3º Para a cobertura dos créditos abertos nesta Lei serão utilizadas as importâncias provenientes das anulações previstas no artigo seguinte.

 

Art. 4º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento em curso, no total de Cr$ 783.400 (setecentos e oitenta e três mil e quatrocentos cruzeiros):

 

0211

Material de Consumo

25.000

0901

Pessoal Extranumerário

30.000

1211

Pessoal Extranumerário

25.000

6111

Material de Consumo

20.000

9230

Amortização

500.006

9231

Juros

135.000

3300

Pessoal Permanente

30.000

3301

Pessoal Extranumerário

12.000

3900

Pessoal Permanente

6.000

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada novamente nesta P. por retificação de ordem numérica.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.