LEI Nº 191, DE 25 DE SETEMBRO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade
e Expediente, o crédito de setecentos e sessenta e três mil e quatrocentos
cruzeiros, suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
0911 |
Prefeitura – Material de Consumo |
10.000 |
1211 |
Lançadoria – Material de
Consumo |
13.000 |
3321 |
Educação – Obras de Domínio Privado |
80.320 |
3321 |
Contribuições, Subvenções e Auxílios |
8.680 |
7311 |
Material de Consumo |
35.000 |
7320 |
Obras de Domínio Público |
194.500 |
7420 |
Obras de Domínio Público |
319.400 |
7501 |
Pessoal Extranumerário |
4.000 |
7511 |
Material de Consumo |
50.000 |
7565 |
Despesas Diversas |
4.000 |
7665 |
Iluminação – Despesas Diversas |
14.500 |
7765 |
Mercado – Despesas Diversas |
2.000 |
7865 |
Cemitério – Despesas Diversas |
2.000 |
8401 |
Água – Pessoal Extranumerário |
8.000 |
8411 |
Água – Material de Consumo |
3.000 |
8411 |
Receb. Água – Material
de Consumo |
9.000 |
9962 |
Acidente no Trabalho |
6.000 |
Art. 2º Fica aberto, na mesma Diretoria, o crédito
especial de vinte mil cruzeiros, destinado a aquisição de instrumentos
técnicos, sob a seguinte dotação:
Obras e Serviços
Públicos
Administração
Superior
7010 – Material Permanente...................................................Cr$
20.000
Art. 3º Para a cobertura dos créditos abertos nesta
Lei serão utilizadas as importâncias provenientes das anulações previstas no
artigo seguinte.
Art. 4º Ficam anuladas as seguintes dotações do
orçamento em curso, no total de Cr$ 783.400 (setecentos e oitenta e três mil e
quatrocentos cruzeiros):
0211 |
Material de Consumo |
25.000 |
0901 |
Pessoal Extranumerário |
30.000 |
1211 |
Pessoal Extranumerário |
25.000 |
6111 |
Material de Consumo |
20.000 |
9230 |
Amortização |
500.006 |
9231 |
Juros |
135.000 |
3300 |
Pessoal Permanente |
30.000 |
3301 |
Pessoal Extranumerário |
12.000 |
3900 |
Pessoal Permanente |
6.000 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada novamente
nesta P. por retificação de ordem numérica.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.