LEI Nº 1.909, DE 02 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cz$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS), destinado a atender despesas com melhoria dos serviços de Abastecimento de Água.

 

13 - Saúde e Saneamento

 

76 - Saneamento

 

4471 - Abastecimento de Água

 

4 1 1 0 - Obras e Instalações

500.000,00

 

Art. 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria de Estado de Obras e do Meio Ambiente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.