LEI
Nº 1.909, DE 02 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cz$ 500.000,00
(QUINHENTOS MIL CRUZADOS), destinado a atender despesas com melhoria dos
serviços de Abastecimento de Água.
13 - Saúde e Saneamento |
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76 - Saneamento |
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4471 -
Abastecimento
de Água |
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4 1 1 0 - Obras e Instalações |
500.000,00 |
Art. 2° O
crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do
auxílio concedido pelo Estado ao Município, através da Secretaria de Estado de
Obras e do Meio Ambiente.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de junho de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
JOSÉ AGUIAR MARINS
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.