LEI Nº 1.908, DE 28 DE MAIO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, PARA ATIVIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS OU ESPORTIVAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As dependências das Escolas do Magistério Público do Município, nos dias em que não houver atividades docentes, poderão ser cedidas para a realização de encontros de caráter cultural, bem como para práticas recreativas ou esportivas.

 

Art. 2° A cessão de uso das dependências escolares será regulamentada, pelo Executivo, em trinta dias, estabelecendo condições a serem firmadas, em convênio, entre o Município e as partes interessadas.

 

Parágrafo único - Dentre as cláusulas costumeiras, deverá constar a que atribua à entidade cessionária total responsabilidade pela devolução do local cedido nas condições em que recebeu, inclusive pelo ressarcimento de eventuais danos.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.