LEI
Nº 1.908, DE 28 DE MAIO DE 1986
DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, PARA ATIVIDADES
CULTURAIS, RECREATIVAS OU ESPORTIVAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
As dependências das Escolas do Magistério Público do Município, nos dias em que
não houver atividades docentes, poderão ser cedidas para a realização de
encontros de caráter cultural, bem como para práticas recreativas ou
esportivas.
Art. 2° A
cessão de uso das dependências escolares será regulamentada, pelo Executivo, em
trinta dias, estabelecendo condições a serem firmadas, em convênio, entre o
Município e as partes interessadas.
Parágrafo único - Dentre as cláusulas costumeiras, deverá constar a que atribua à
entidade cessionária total responsabilidade pela devolução do local cedido nas
condições em que recebeu, inclusive pelo ressarcimento de eventuais danos.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.