LEI
Nº 1.907, DE 28 DE MAIO DE 1986
DISPÕE SOBRE O CANTO
DO HINO NACIONAL, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
As Escolas do Município, destinadas ao Ensino de Primeiro e Segundo Graus,
adotarão todas as medidas que se fizerem necessárias para a execução do canto
do HINO NACIONAL, pelo menos duas vezes por semana.
Art. 2° A
realização de aulas, como matéria curricular, para o ensino da letra e
interpretação musical do HINO NACIONAL, aos alunos, será obrigatória.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito Municipal
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Diretor do
Departamento de Administração
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE
FARIA
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.