LEI Nº 1.907, DE 28 DE MAIO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE O CANTO DO HINO NACIONAL, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Escolas do Município, destinadas ao Ensino de Primeiro e Segundo Graus, adotarão todas as medidas que se fizerem necessárias para a execução do canto do HINO NACIONAL, pelo menos duas vezes por semana.

 

Art. 2° A realização de aulas, como matéria curricular, para o ensino da letra e interpretação musical do HINO NACIONAL, aos alunos, será obrigatória.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Prefeito Municipal

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

Diretor do Departamento de Administração

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.