LEI Nº 190, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952

 

DECLARA LUGAR DE VENERAÇÃO PÚBLICA AS SEPULTURAS QUE MENCIONA.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarado lugar de veneração pública a gleba do Cemitério do Pedregulho onde foram sepultados os dez operários vitimados por acidente nas Fábricas Reunidas “Brasil Industrial” a 23 de julho de 1952, e cujos nomes são os seguintes: Jerônimo de Moura, João Garcia dos Santos, Reinaldo Antonio de Souza, José Ries de Almeida, Sebastião Alves, José Rosário, Joaquim Moreira, Joaquim Evaristo Osório, Cantidio de Paula e Nemésio Pereira.

 

§ 1º Nas sepulturas que ali se erigirem, sem embargo de epitáfios familiares ou semelhantes, o Prefeito mandará colocar, com a forma que julgar adequada, a seguinte inscrição:

 

Aos que se sacrificaram – no trabalho, pelo dever –

Homenagem da Municipalidade e do Povo

 

§ 2º Nenhuma taxa se cobrará pela concessão de terreno ou a qualquer outro título.

 

Art. 2º Antes de mandar cancelar a dívida, o Prefeito poderá ouvir a comissão nomeada para o cumprimento do disposto na Lei 110, de 15 de maio de 1950, artigo 5.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.