LEI Nº 190, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952
DECLARA LUGAR DE VENERAÇÃO PÚBLICA
AS SEPULTURAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado lugar de veneração pública a
gleba do Cemitério do Pedregulho onde foram sepultados os dez operários
vitimados por acidente nas Fábricas Reunidas “Brasil Industrial” a 23 de julho
de 1952, e cujos nomes são os seguintes: Jerônimo de Moura, João Garcia dos
Santos, Reinaldo Antonio de Souza, José Ries de Almeida, Sebastião Alves, José
Rosário, Joaquim Moreira, Joaquim Evaristo Osório, Cantidio
de Paula e Nemésio Pereira.
§ 1º Nas sepulturas que ali se erigirem, sem embargo de epitáfios familiares ou
semelhantes, o Prefeito mandará colocar, com a forma que julgar adequada, a
seguinte inscrição:
Aos
que se sacrificaram – no trabalho, pelo dever –
Homenagem
da Municipalidade e do Povo
§ 2º Nenhuma taxa se cobrará pela concessão de
terreno ou a qualquer outro título.
Art. 2º Antes de mandar cancelar a dívida, o
Prefeito poderá ouvir a comissão nomeada para o cumprimento do disposto na Lei
110, de 15 de maio de 1950, artigo 5.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.