LEI Nº 1.900, DE 07 DE ABRIL DE 1986
DISPÕE SOBRE
A TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO PARA A
ELETROPAULO.
O DOUTOR JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO, no exercício do cargo de
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, à ELETROPAULO –
Eletricidade de São Paulo S/A, o sistema de iluminação pública do Município.
Artigo 2º A transferência de que
trata o artigo anterior, operar-se-á obedecidas as condições constantes do
anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 3º A assinatura do termo
dependerá da prévia formalização com a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo
S/A, do correspondente Protocolo de Intenções.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor,
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de
março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1986.
JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.