LEI Nº 1.900, DE 07 DE ABRIL DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO PARA A ELETROPAULO.

 

O DOUTOR JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO, no exercício do cargo de Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, em caráter definitivo, à ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A, o sistema de iluminação pública do Município.

 

Artigo 2º A transferência de que trata o artigo anterior, operar-se-á obedecidas as condições constantes do anexo termo que, para todos os efeitos e fins, passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º A assinatura do termo dependerá da prévia formalização com a ELETROPAULO – Eletricidade de São Paulo S/A, do correspondente Protocolo de Intenções.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de primeiro de março do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1986.

 

JOSÉ HENRIQUE REIS LOBO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.