LEI Nº 1.888, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento vigente, da importância de Cr$ 14.000.000 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de equipamento e implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água.

 

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

76 – Saneamento

4471 – Abastecimento de Água

4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente............................... 14.000.000

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

 

- Auxílio do Governo Estadual, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente               7.000.000

- 99.999.99 – Reserva de Contingência               7.000.000

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 1986.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ DE AGUIAR MARINS

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.