LEI Nº 1.888, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento vigente, da importância de
Cr$ 14.000.000 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de
equipamento e implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água.
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
76 – Saneamento
4471 – Abastecimento de Água
4 1 2 0 – Equipamentos e Material Permanente............................... 14.000.000
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Auxílio do Governo Estadual,
através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente 7.000.000
- 99.999.99 – Reserva de
Contingência 7.000.000
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 1986.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ DE AGUIAR MARINS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVIII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.