LEI Nº 1.882, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO DO MUNICÍPIO .

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Município, a exemplo do que já existe na União e no Estado, o CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO.

 

Artigo 2º O Conselho ora criado será formado por representantes das Entidades Culturais, de representante dos Departamentos d Cultura, de Planejamento e de Esportes e Turismo, de representante da Câmara Municipal de Vereadores e de representante do CONDEPHAT, residente nesta Cidade.

 

Artigo 3º O Conselho criado por esta Lei terá, por atribuições, a elaboração de estudos e pareceres sobre as medidas, obras e trabalhos necessários ao tombamento e preservação dos Monumentos de Valor Histórico e Arquitetônico, existentes neste Município.

 

Parágrafo único – Os integrantes do Conselho não serão estipendiados, mas os seus trabalhos serão considerados de caráter relevante.

 

Artigo 4º O Executivo providenciará, dentro de noventa (90) dias, a regulamentação da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.