LEI Nº 1.882, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO DO
MUNICÍPIO .
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado, no âmbito do
Município, a exemplo do que já existe na União e no Estado, o CONSELHO DE
DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO.
Artigo 2º O Conselho ora criado será
formado por representantes das Entidades Culturais, de representante dos
Departamentos d Cultura, de Planejamento e de Esportes e Turismo, de
representante da Câmara Municipal de Vereadores e de representante do
CONDEPHAT, residente nesta Cidade.
Artigo 3º O Conselho criado por esta
Lei terá, por atribuições, a elaboração de estudos e pareceres sobre as
medidas, obras e trabalhos necessários ao tombamento e preservação dos
Monumentos de Valor Histórico e Arquitetônico, existentes neste Município.
Parágrafo único – Os integrantes do
Conselho não serão estipendiados, mas os seus trabalhos serão considerados de
caráter relevante.
Artigo 4º O Executivo providenciará,
dentro de noventa (90) dias, a regulamentação da presente Lei.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de dezembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO
RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.