LEI Nº 1.881, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985
DECLARA MONUMENTOS
DE VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO O EDIFÍCIO “DR. FLAMÍNIO LESSA”, DA PRAÇA
CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES .
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado Monumento
de Valor Histórico e Arquitetônico o edifício “Doutor Flamínio Lessa”, situado
à Praça “Conselheiro Rodrigues Alves”, nº 27, nesta cidade, onde funciona a
Delegacia de Ensino.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO
RESPONDENDO PELA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.