LEI Nº 1.881, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

 

DECLARA MONUMENTOS DE VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO O EDIFÍCIO “DR. FLAMÍNIO LESSA”, DA PRAÇA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES .

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado Monumento de Valor Histórico e Arquitetônico o edifício “Doutor Flamínio Lessa”, situado à Praça “Conselheiro Rodrigues Alves”, nº 27, nesta cidade, onde funciona a Delegacia de Ensino.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

RESPONDENDO PELA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.