LEI Nº 1.879, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA
A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Acordo com o Estado de São Paulo por
sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto
Estadual nº 22.987, de 03 de dezembro de 1984, com a finalidade de:
I – Receber, por via administrativa, as
importâncias correspondentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação
de multas, juros e acréscimos vinculados ao Imposto de Circulação de
Mercadorias, relativas ao período não prescrito, cujo termo final é 30 de julho
de 1983;
II – Desistir, expressamente, de acréscimos
de qualquer natureza;
III – Desistir, expressamente, de ações
judiciais já propostas para cobrança das referidas importânicas.
Artigo 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.