LEI Nº 1.879, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 22.987, de 03 de dezembro de 1984, com a finalidade de:

 

I – Receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de multas, juros e acréscimos vinculados ao Imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período não prescrito, cujo termo final é 30 de julho de 1983;

 

II – Desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza;

 

III – Desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importânicas.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.