LEI Nº 1.878, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO SÃO DIMAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no Loteamento São Dimas,  para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das ruas 3 e 8; deste ponto segue em linha reta numa extensão de 105m no eixo da rua 3 até encontar o ponto S (PS); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º e segue na distância de 7m até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em linha reta na distância de 48,50m confrontando com área remanescente de sistema de lazer (área verde) da mesma quadra, até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta na distância de 93m onde confronta com a rua F até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto segue em curva côncava à direita com 13,27m de desenvolvimento, ângulo central de 86º na esquina das ruas F e 8, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em linha reta na distância de 30,14m confrontando com a rua 8 até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto segue em curva côncava à direita com 15,00m de desenvolvimento, ângulo central de 82º na esquina das ruas 8 e 3 até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto segue em linha reta numa distância de 97m confrontando com a rua 3 até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.