LEI Nº 1.878, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO SÃO DIMAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 4.500,00m²
(quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado no Loteamento São
Dimas, para ser destinado à edificação
de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere
este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos
eixos das ruas 3 e 8; deste ponto segue em linha reta numa extensão de 105m no
eixo da rua 3 até encontar o ponto S (PS); deste ponto deflete à direita em
ângulo de 90º e segue na distância de 7m até encontrar o ponto 1 (P1), início
da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em linha reta na distância de
48,50m confrontando com área remanescente de sistema de lazer (área verde) da
mesma quadra, até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto deflete à direita em
ângulo de 90º e segue em linha reta na distância de 93m onde confronta com a
rua F até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto segue em curva côncava à
direita com 13,27m de desenvolvimento, ângulo central de 86º na esquina das
ruas F e 8, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em linha reta na
distância de 30,14m confrontando com a rua 8 até encontrar o ponto 5 (P5);
deste ponto segue em curva côncava à direita com 15,00m de desenvolvimento,
ângulo central de 82º na esquina das ruas 8 e 3 até encontrar o ponto 6 (P6);
deste ponto segue em linha reta numa distância de 97m confrontando com a rua 3
até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição.
Artigo 2º Fica desincorporado da
classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado
reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação
do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo
de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.