LEI Nº 1.877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO VILA BELA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 3.882,00m² (três mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no Loteamento Vila Bela,  para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das ruas Raul Pompéia e Guimarães Rosa; deste ponto segue pelo eixo de rua Raul Pompéia em uma distância de 14m até encontrar o ponto S (PS); deste ponto deflete à direita num ângulo de 90º e segue na distância de 5m até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Deste ponto 1 (P1) deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 42m, confrontando com a rua Raul Pompéia até encontrar o ponto 2 (P2), deste ponto segue em linha curva côncava para direita com desenvolvimento de 14,14m e ângulo de 90º e raio de 9m, nas esquinas da rua Raul Pompéia com Augusto dos Anjos até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto segue em linha reta numa distância de 55m, confrontando com a rua Augusto dos Anjos até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva côncava à direita com desenvolvimento de 19,19m e ângulo central de 110º e raio de 10m, nas esquinas de rua Augusto dos Anjos e Avenida dos Escritores, até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto segue em linha reta numa distânica de 42,50m confrontando com a Avenida dos Escritores até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto segue em linha curva côncava à direita com desenvolvimento de 12m e ângulo de 69º e raio de 10m nas esquinas da Avenida dos Escritores e rua Guimarães Rosa, até encontrar o ponto 7 (P7); deste ponto segue em linha reta numa distânca de 39m confrontando com a rua Guimarães Rosa, até encontrar o ponto S (PS); deste ponto segue em linha curva côncava à direita com desenvolvimento de 14,14m e ângulo de 90º e raio de 9m nas esquinas da rua Guimarães Rosa e Raul Pompéia, até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.