LEI Nº 1.877, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO VILA BELA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 3.882,00m² (três
mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no Loteamento Vila
Bela, para ser destinado à edificação de
um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere
este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos
eixos das ruas Raul Pompéia e Guimarães Rosa; deste ponto segue pelo eixo de
rua Raul Pompéia em uma distância de 14m até encontrar o ponto S (PS); deste
ponto deflete à direita num ângulo de 90º e segue na distância de 5m até
encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Deste ponto 1 (P1)
deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de
42m, confrontando com a rua Raul Pompéia até encontrar o ponto 2 (P2), deste
ponto segue em linha curva côncava para direita com desenvolvimento de 14,14m e
ângulo de 90º e raio de 9m, nas esquinas da rua Raul Pompéia com Augusto dos
Anjos até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto segue em linha reta numa
distância de 55m, confrontando com a rua Augusto dos Anjos até encontrar o
ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva côncava à direita com desenvolvimento
de 19,19m e ângulo central de 110º e raio de 10m, nas esquinas de rua Augusto
dos Anjos e Avenida dos Escritores, até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto
segue em linha reta numa distânica de 42,50m confrontando com a Avenida dos
Escritores até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto segue em linha curva
côncava à direita com desenvolvimento de 12m e ângulo de 69º e raio de 10m nas
esquinas da Avenida dos Escritores e rua Guimarães Rosa, até encontrar o ponto
7 (P7); deste ponto segue em linha reta numa distânca de 39m confrontando com a
rua Guimarães Rosa, até encontrar o ponto S (PS); deste ponto segue em linha
curva côncava à direita com desenvolvimento de 14,14m e ângulo de 90º e raio de
9m nas esquinas da rua Guimarães Rosa e Raul Pompéia, até encontrar o ponto 1
(P1), início da presente descrição.
Artigo 2º Fica desincorporado da
classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado
reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação
do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo
de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.