LEI Nº 1.876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 4.172,16m² (quatro mil, cento e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim Vista Alegre, para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das ruas Salvador e Goiânia; e deste ponto segue em linha reta de 65m no eixo da rua Salvador, até encontrar o Ponto S (PS); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 90º e segue na distância de 16m até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em reta numa distância de 25m confrontando com a Rua Cuiabá, até encontrar o ponto 2 (P2); deste ponto segue em curva côncava à direita com 16,75m de desenvolvimento e ângulo central de 48º, na esquina da rua Cuiabá e rua Projetada, até encontrar o ponto 3 (P3); deste ponto segue em linha reta numa distância de 54,50m confrontando com a rua Projetada, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva côncava à direita com 16m de desenvolvimento e ângulo central de 131º nas esquinas das ruas Projetada e Goiânia, até encontrar o ponto 5 (P5); deste ponto segue em linha reta numa distância de 70m confrontando com a rua Goiânia, até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto segue em curva côncava à direita de 14,14m de desenvolvimento e ângulo central de 90º, nas esquinas das ruas Salvador e Goiânica, até encontrar o ponto 7 (P7); deste ponto, segue em linha reta numa distância de 40m confrontando com a rua Salvador, até encontrar o ponto 8 (P8); deste ponto segue em curva côncava à direita com 14,14m de desenvolvimento e ângulo central de 90º até encontrar o ponto 1 (P1) que é o início da presente descrição.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.