LEI Nº 1.876, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO JARDIM VISTA ALEGRE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 4.172,16m²
(quatro mil, cento e setenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros
quadrados), situado no Loteamento Jardim Vista Alegre, para ser destinado à
edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere
este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos
eixos das ruas Salvador e Goiânia; e deste ponto segue em linha reta de 65m no
eixo da rua Salvador, até encontrar o Ponto S (PS); deste ponto, deflete à
direita em ângulo de 90º e segue na distância de 16m até encontrar o ponto 1
(P1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em reta numa
distância de 25m confrontando com a Rua Cuiabá, até encontrar o ponto 2 (P2);
deste ponto segue em curva côncava à direita com 16,75m de desenvolvimento e
ângulo central de 48º, na esquina da rua Cuiabá e rua Projetada, até encontrar
o ponto 3 (P3); deste ponto segue em linha reta numa distância de 54,50m confrontando
com a rua Projetada, até encontrar o ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva
côncava à direita com 16m de desenvolvimento e ângulo central de 131º nas
esquinas das ruas Projetada e Goiânia, até encontrar o ponto 5 (P5); deste
ponto segue em linha reta numa distância de 70m confrontando com a rua Goiânia,
até encontrar o ponto 6 (P6); deste ponto segue em curva côncava à direita de
14,14m de desenvolvimento e ângulo central de 90º, nas esquinas das ruas
Salvador e Goiânica, até encontrar o ponto 7 (P7); deste ponto, segue em linha
reta numa distância de 40m confrontando com a rua Salvador, até encontrar o
ponto 8 (P8); deste ponto segue em curva côncava à direita com 14,14m de
desenvolvimento e ângulo central de 90º até encontrar o ponto 1 (P1) que é o
início da presente descrição.
Artigo 2º Fica desincorporado da
classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado
reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação
do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo
de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.