LEI Nº 1.875, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO JARDIM DO VALE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o
imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 7.289,48m² (sete
mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados), situado no Loteamento Jardim do Vale, para ser destinado à
edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere
este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte
integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos
eixos das ruas nº 30 e nº 25 do Loteamento Jardim do Vale; deste ponto segue em
linha reta, numa distância de 16,00m (dezesseis metros) pelo eixo da rua nº 25
até atingir o ponto 5 (P5); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 90º e
segue em linha reta numa distância de 7,00m (sete metros), até atingir o ponto
1 (P1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em linha reta, numa
distância de 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com a rua nº 25 até
atingir o ponto 2 (P2); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros
e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até atingir o ponto 3
(P3); deste ponto segue em linha reta numa distância de 62,00m (sessenta e dois
metros), confrontando com a rua nº 31 até atingir o ponto 4 (P4); deste ponto
segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de
9,00m (nove metros), até atingir o ponto 5 (P5); deste ponto segue em linha
reta numa distância de 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com a rua
nº 26 até atingir o ponto 6 (P6); deste ponto segue em curva com 14,14m
(quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até
atingir o ponto 7 (P7); deste ponto segue em linha reta numa distância de
62,00m (sessenta e dois metros), confrontando com a rua nº 30 até atingir o
ponto 8 (P8); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até o ponto 1 (P1), início da
presente descrição.
Artigo 2º Fica desincorporado da
classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado
reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação
do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo
de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.