LEI Nº 1.875, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO LOTEAMENTO JARDIM DO VALE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com área total de 7.289,48m² (sete mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no Loteamento Jardim do Vale, para ser destinado à edificação de um estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei: - Considerando o ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das ruas nº 30 e nº 25 do Loteamento Jardim do Vale; deste ponto segue em linha reta, numa distância de 16,00m (dezesseis metros) pelo eixo da rua nº 25 até atingir o ponto 5 (P5); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta numa distância de 7,00m (sete metros), até atingir o ponto 1 (P1), início da presente descrição. No ponto 1 (P1) segue em linha reta, numa distância de 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com a rua nº 25 até atingir o ponto 2 (P2); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até atingir o ponto 3 (P3); deste ponto segue em linha reta numa distância de 62,00m (sessenta e dois metros), confrontando com a rua nº 31 até atingir o ponto 4 (P4); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até atingir o ponto 5 (P5); deste ponto segue em linha reta numa distância de 74,00m (setenta e quatro metros), confrontando com a rua nº 26 até atingir o ponto 6 (P6); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até atingir o ponto 7 (P7); deste ponto segue em linha reta numa distância de 62,00m (sessenta e dois metros), confrontando com a rua nº 30 até atingir o ponto 8 (P8); deste ponto segue em curva com 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), com raio de 9,00m (nove metros), até o ponto 1 (P1), início da presente descrição.

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio do Município, no caso de não ser concluída a edificação do estabelecimento de ensino referido no artigo 1º, desta Lei, dentro do prazo de três (3) anos, a contar da data da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.