LEI Nº 1.874, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA A
PREFEITURA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/CONESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos
financeiros nos volumes das respectivas verbas alocadas, para obras de
construção e/ou ampliação de prédios escolares da Rede Estadual de Ensino, no
Município, conforme convênios específicos;
II – Celebrar, com a Secretaria da Educação/CONESP –
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, os convênios
necessários à obtenção dos recursos previstos no ítem anterior, bem como
obedecer às cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de construção e/ou
ampliação de prédios escolares nos seguintes locais:
a) Loteamento São Dimas, embrião, com 4 salas;
b) Loteamento Vila Bela, embrião, com 4 salas;
c) Loteamento Vista Alegre, embrião, com 3 salas;
d) Loteamento Jardim do Vale, embrião, com 4 salas;
e) Distrito do Potim, EEPG “Raimundo Pereira do
Nascimento”, embrião, de 2 salas.
Artigo 3º Os prédios escolares a que
se refere esta lei serão construídos em terrenos a serem doados pela
Municipalidade, ao Governo do Estado, conforme legislação específica.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.