LEI Nº 1.874, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/CONESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros nos volumes das respectivas verbas alocadas, para obras de construção e/ou ampliação de prédios escolares da Rede Estadual de Ensino, no Município, conforme convênios específicos;

 

II – Celebrar, com a Secretaria da Educação/CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, os convênios necessários à obtenção dos recursos previstos no ítem anterior, bem como obedecer às cláusulas e condições estabelecidas pela CONESP.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão às obras de construção e/ou ampliação de prédios escolares nos seguintes locais:

 

a) Loteamento São Dimas, embrião, com 4 salas;

b) Loteamento Vila Bela, embrião, com 4 salas;

c) Loteamento Vista Alegre, embrião, com 3 salas;

d) Loteamento Jardim do Vale, embrião, com 4 salas;

e) Distrito do Potim, EEPG “Raimundo Pereira do Nascimento”, embrião, de 2 salas.

 

Artigo 3º Os prédios escolares a que se refere esta lei serão construídos em terrenos a serem doados pela Municipalidade, ao Governo do Estado, conforme legislação específica.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.