LEI Nº 1.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
DECLARA
MONUMENTOS DE VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO OS EDIFÍCIOS DAS ESCOLAS
ESTADUAIS “CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES” E “DOUTOR FLAMINIO LESSA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam declarados, para os
devidos fins de tombamento e preservação, MONUMETOS DE VALOR HISTÓRICO E
ARQUITETÔNICO, os edifícios situados nesta cidade, às Ruas Visconde de
Guaratinguetá, nº 224, e Tamandaré, nº 145, onde funcionam as Escolas Estaduais
“CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES E DOUTOR FAMÍNIO LESSA”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.