LEI Nº 1.873, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985

 

DECLARA MONUMENTOS DE VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO OS EDIFÍCIOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS “CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES” E “DOUTOR FLAMINIO LESSA”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados, para os devidos fins de tombamento e preservação, MONUMETOS DE VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO, os edifícios situados nesta cidade, às Ruas Visconde de Guaratinguetá, nº 224, e Tamandaré, nº 145, onde funcionam as Escolas Estaduais “CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES E DOUTOR FAMÍNIO LESSA”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 1985.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

DIRETOR DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XVII.

 

IGNEZ MARIA LEITE FARIA

SECRETARIA DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.