LEI Nº 1.872, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985
AUTORIZA O
PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR
DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando
o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de
ensino de primeiro grau deste Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio,
referido no artigo anterior.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemenadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 1985.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XVII.
IGNEZ MARIA LEITE FARIA
SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.