LEI Nº 187, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952

 

AUTORIZA A CONTRIBUIR PARA AS DESPESAS DA REPRESENTAÇÃO LOCAL NO XVII CERTAME DE JOGOS DO CAMPEONATO ABERTO DO INTERIOR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contribuir para as despesas da representação local no XVII Certame de Jogos do Campeonato Aberto, até o limite de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente, um crédito de vinte mil cruzeiros, suplementar à seguinte dotação orçamentária:

 

3555 – Subvenções, Contribuições e Auxílios – Cr$ 20.000,00

 

Parágrafo único – A despesa respectiva será coberta com recursos provenientes da anulação de que trata o artigo seguinte.

 

Art. 3º Fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

3301 – Pessoal Extranumerário – Cr$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada novamente nesta P. por retificação de ordem numérica.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.