LEI Nº 187, DE 22 DE SETEMBRO DE 1952
AUTORIZA
A CONTRIBUIR PARA AS DESPESAS DA REPRESENTAÇÃO LOCAL NO XVII CERTAME DE JOGOS
DO CAMPEONATO ABERTO DO INTERIOR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contribuir
para as despesas da representação local no XVII Certame de Jogos do Campeonato
Aberto, até o limite de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00).
Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade
e Expediente, um crédito de vinte mil cruzeiros, suplementar à seguinte dotação
orçamentária:
3555 – Subvenções,
Contribuições e Auxílios – Cr$ 20.000,00
Parágrafo único – A despesa respectiva será coberta com
recursos provenientes da anulação de que trata o artigo seguinte.
Art. 3º Fica anulada parcialmente a seguinte
dotação orçamentária:
3301 – Pessoal Extranumerário
– Cr$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 22 de setembro de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada novamente
nesta P. por retificação de ordem numérica.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.